Dia: 10 de abril de 2021

  • Homem briga na Justiça para não tirar a tornozeleira eletrônica: “foi a melhor coisa que aconteceu na minha vida”

    Homem briga na Justiça para não tirar a tornozeleira eletrônica: “foi a melhor coisa que aconteceu na minha vida”

    Um cidadão residente em Ponta Grossa entrou em contato com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, através do telefone de plantão do local. Ele fez um pedido no mínimo curioso: Não quer retirar a tornozeleira eletrônica.
    O curioso fato segundo o cidadão que entrou com o pedido deve-se a melhora de vida que ele teve após passar a usar a tornozeleira. “Foi a melhor coisa que aconteceu na minha vida, com a tornozeleira eu estou indo dormir cedo”, relata o homem.

    Em conversa com o portal D’Ponta News, o cidadão relata que a tornozeleira o ajudou bastante nos bons modos e na mudança de vida. “Quero ficar com ela um pouco mais, não quero voltar pra cerveja, com ela eu tenho horário pra ir ao trabalho, pra voltar”, afirma o rapaz.

    O homem ainda deixa um reflexão no ar, dizendo que a mudança é possível para todos. “Se funcionou para mim, funciona para qualquer um”, relata.

    *(Imagem tornozeleira eletrônica meramente ilustrativa: reprodução Internet)

    Fonte: D’ Ponta News

  • Tik Tok não é ferramenta adequada para advogados, diz Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

    Tik Tok não é ferramenta adequada para advogados, diz Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

    Primeiramente, vamos eliminar o mito! Dizem que advogado não pode fazer propaganda… isto é uma interpretação muito equivocada ou pleno desconhecimento do que o Código de Ética e Disciplina da OAB fala sobre o tema! Então vejamos o que diz a norma:
    CED (Código de Ética e Disciplina). Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
    rovimento 94/2000 – “Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.” Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.

    É visível que a propaganda e publicidade não são proibidas, porém limitadas a algo sóbrio, discreto e principalmente informativo.
    Lembro do vídeo do “carro do advogado” (que pode ser encontrado facilmente em uma pesquisa no YouTube), onde o “Dr. Almeidinha” é um exemplo maravilhoso do que NÃO FAZER na publicidade dos serviços advocatícios. Claro que o vídeo é uma piada (para mim das mais bem boladas), porém chamativo.

    O advogado ou um escritório de advocacia não pode anunciar como um estabelecimento varejista comercial faz. Na advocacia não tem oferta nem promoção relâmpago! Pelo contrário, a mercantilização da profissão é combatida e há um mínimo de quanto cobrar por honorários tabelado pela própria Ordem dos Advogados Brasileiros.

    Então nada de propaganda comercial e agressiva em rádio, TV, Outdoors e até mesmo na internet e nas redes sociais. Ok…

    Porém, eis que há um limite tênue entre tanta restrição imposta pelo CED da OAB e a liberdade de expressão que muitos colegas utilizam no Instagram e Facebook para divulgar que são advogados e que prestam um bom serviço.

    E é neste ponto que entra a Resolução 007/2020 do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB. Um verdadeiro manual do que se “RECOMENDA” não fazer e daquilo que a Ordem dos Advogados do Brasil entende como permitido da divulgação dos serviços advocatícios.


    Sendo assim, nada de postagens com “check in” em prédios públicos (fóruns, cartórios, delegacias…)! A DEFESA NÃO PODE PARAR… mas esse tipo de divulgação passa a ser não recomendada pelo TED (quero entender qual a diferença ente NÃO RECOMENDADA e VEDADA…)

    Cuidado também ao expor processos, andamentos, decisões e atendimentos… e neste sentido o alvo, dentre outros aplicativos, foi o popular e queridinho TIK TOK.

    O item 10 da Resolução “James Bond” (piada fraca, perdão) fala expressamente do TIK TOK e diz que ele não é ferramenta adequada para a publicidade da profissão. O caráter de entretenimento do aplicativo vai, segundo a OAB, contra a sobriedade e discrição da profissão.

    E até mesmo “impulsionar” as publicações pode ser passível de sanção por ser forma de captação, ainda que indireta, de clientela, conforme se depreende do item 03 do Manual.

    Então? O que é expressamente permitido?

    Vide item 04 e 05 da Resolução 007/2020 do TED/OAB!

    “Lives”? Pode! Seminários? Pode também! E basicamente qualquer forma sóbria e discreta de divulgação, não dos serviços de certo advogado nem de seu escritório, mas sim da informação e conhecimento jurídico a título de propagar o Direito para um número determinado ou não de pessoas.

    Particularmente sempre me questionei sobre a vedação de não cobrar consulta ou ainda “advogar de graça”… o conhecimento é meu! E o valor do meu trabalho também! Sem falar que sou um entusiasta da nobre advocacia “pro bono”! E não estou de forma alguma incentivando nenhum colega aqui a rasgar o Código de Ética e Disciplina, porém apenas pedindo termos “bom senso” em sua interpretação!

    Enfim…

    Com base no novo Manual, fico seguro em continuar meus vídeos e artigos aqui no Barbacena Online (e meu sempre respeitoso muito obrigado ao grande Ricardo Salim pelo espaço gentilmente concedido)! Continuarei falando na Rádio Atrativa FM (onde agradeço a outro Ricardo, este Arruda, pela parceria)! E inclusive seguirei com as publicações bem humoradas em minhas redes sociais – Facebook e Instagram – @professorciceromouteira.

    Veja a íntegra da resolução.

    Fonte: barbacenaonline.com.br

  • Novas regras da CNH começam a valer nesta segunda (12); veja o que muda

    Novas regras da CNH começam a valer nesta segunda (12); veja o que muda

    O Diário do Nordeste selecionou as principais alterações na carteira de habilitação que merecem atenção dos motoristas:


    AUMENTO DA VALIDADE DA CNH
    De acordo com a nova lei de trânsito, os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Os condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. A renovação a cada 3 anos passa a valer para motoristas com 70 anos ou mais.

    MUDANÇAS NO EXAME TOXICOLÓGICO
    Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico dentro da periodicidade de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.A principal mudança na legislação em relação ao teste é que, caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

    O condutor só poderá voltar a dirigir quando apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.

    AUMENTO DOS PONTOS NA CNH
    Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite de pontos na CNH. Na lei que está em vigor atualmente, se o motorista atingir 20 pontos durante o período de 12 meses, a carteira de habilitação entra em suspensão. A partir do dia 12 de abril, o limite passa a ser de 40 pontos.

    No entanto, a nova regra funcionará da seguinte forma: o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Se o motorista tiver cometido apenas uma infração de natureza gravíssima dentro de 12 meses, estarão disponíveis apenas 30 pontos. Nos casos em que o habilitado cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite diminui para 20 pontos.

    Estão isentos dessa norma apenas motoristas profissionais, com disponibilidade de 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas.

    ESPECIALISTAS DEVEM REALIZAR OS EXAMES DA CNH

    Para a realização dos exames necessários para a primeira habilitação ou para a renovação da CNH, a nova lei determina que os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego, e os psicólogos devem ser especialistas em Psicologia do Trânsito.

    Os profissionais que já atuam na área terão um prazo de 3 anos para realizar a especialização sem que a nova lei prejudique o emprego.

    Com informações do DIARIO DO NORDESTE

  • STJ acata recurso do Governo do DF, e eventos esportivos voltam a ser liberados em Brasília

    STJ acata recurso do Governo do DF, e eventos esportivos voltam a ser liberados em Brasília


    Autora da ação pela volta do ‘lockdown’, Defensoria Pública da União não vai recorrer. Supercopa do Brasil, Libertadores e Recopa voltam a ser permitidas no Mané Garrincha

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou na manhã desta sexta-feira a decisão que determinava a volta do ‘lockdown’ no Distrito Federal. Com isso, volta a ser permitido o funcionamento de atividades consideradas não essenciais, entre elas os eventos esportivos.

    A decisão atende a um recurso do Governo do Distrito Federal, protocolado na quinta-feira à noite, e parece definitiva. Isso porque a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela ação que pedia a volta do ‘lockdown’, afirmou que não vai recorrer da decisão do STJ.

    Com isso, volta a ser permitida a agenda esportiva prevista para os próximos dias no Mané Garrincha: Supercopa do Brasil, neste domingo, entre Flamengo e Palmeiras; Santos e San Lorenzo, na terça (13), pela pré-Libertadores; e Palmeiras e Defensa y Justicia, na quarta (14), jogo de volta da Recopa Sul-Americana.

    Estádio Mané Garrincha — Foto: Lucas Magalhães

    O recurso aceito pelo STJ foi o segundo feito pelo Governo do DF desde a decisão da Tribunal Regional Federal, na quinta à tarde. O primeiro, ao próprio TRF-1, foi negado. Já o STJ acatou o pedido do GDF porque escolheu seguir o entendimento do Supremo (STF), que em abril de 2020 determinou que cabe a estados e municípios o poder de conduzir medidas de restrição ou relaxamento no combate à pandemia.

    Segundo o ministro Humberto Martins, é o governo do Distrito Federal quem possui competência para definir qualquer política pública referente à Covid-19.

    “(…) houve clara lesão à ordem pública ao se substituir a decisão adiministrativa (do Governo do DF) pela decisão judicial, desconsiderando o mérito administrativo, cuja construção de seu conteúdo é de competência do Executivo, e não do Judiciário”, escreveu.

    A decisão da Supercopa do Brasil, neste domingo, às 11h (de Brasília), portanto, está confirmada para o Mané Garrincha.

    Taça da Supercopa do Brasil no estádio Mané Garrincha — Foto: Sofia Miranda/ge.globo

    O deferimento do recurso do GDF já era esperado tanto pela CBF quanto pelos dois clubes envolvidos na decisão da Supercopa do Brasil. Flamengo e Palmeiras mantiveram as programações originais e chegam nesta sexta-feira a Brasília. A entidade também seguiu normalmente a envelopagem do Mané Garrincha para a decisão.

    Até quinta-feira, o DF registra 6.609 óbitos pela Covid-19. O índice de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede pública está em 97,36%. Na rede privada, 98,12% das vagas estão ocupadas.

    Entenda o caso

    Mané Garrincha está sendo envelopado para a Supercopa 2021 — Foto: Sofia Miranda

    Durante o mês de março, o DF entrou no sistema de lockdown, com a proibição de funcionamento de atividades consideradas não essenciais, com os eventos esportivos.

    O retorno dessas atividades estava marcado para o dia 29 de março. Porém, uma liminar proferida no dia 30 pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira determinou que o Governo do Distrito Federal retornasse com as medidas restritivas a partir do dia 1º de abril. O GDF recorreu da decisão e conseguiu derrubar a liminar no dia 31 de março.

    Nessa quinta-feira, porém, uma nova decisão, desta vez do TRF-1, derrubou a liminar obtida pela governo do DF. Esta, por sua vez, acabou de ser derrubada em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.

    GE