Dia: 15 de janeiro de 2021

  • Vamos tentar isentar IR de quem recebe até R$ 3.000, diz Presidente Jair Bolsonaro

    Vamos tentar isentar IR de quem recebe até R$ 3.000, diz Presidente Jair Bolsonaro


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    Finalmente temos uma definição sobre a prorrogação do Auxílio Emergencial de R$ 600 (R$1.200 para mães chefe de família). Esse era um dos pontos mais discutidos dos últimos dias, sendo que até então, existia um impasse entre o governo e os deputados sobre o valor e quantidade de parcelas extras.

    Portanto, durante uma cerimônia realizada na tarde desta terça-feira (30/06), ficou estabelecido o alongamento do programa que beneficia mais de 64 milhões de cidadãos brasileiros. O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorroga o pagamento do Auxílio Emergencial por mais dois meses.

    Estavam presentes no evento, os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre. Vários ministros também participaram da cerimônia, além do vice-presidente, Hamilton Mourão.

    Valor e quantidade de parcelas
    Até a semana passada, o governo federal estudava prorrogar o auxílio por mais três meses, mas reduzindo o valor de cada parcela de forma decrescente, para R$ 500, R$ 400 e R$ 300, respectivamente.

    Porém, conforme indicou o Ministro da Economia, Paulo Guedes, a proposta é que sejam pagas mais quatro parcelas em dois meses, que somarão R$ 600 por mês, totalizando R$ 1.200.

    Ainda segundo o ministro, Bolsonaro vem pensando em uma “aterrizagem inteligente”, com pagamentos de R$ 500 no início do primeiro mês, R$ 100 no final do primeiro mês, R$ 300 no início do segundo mês e mais R$ 300 no final do segundo mês, para então entrar no novo programa Renda Brasil.

    Esse formato seria compatível com o projeto inicial de três parcelas com valores de 500, 400 e 300.

    Sendo assim, o pagamento poderá ser feito da seguinte maneira:

    1. R$ 500 no início do primeiro mês;

    2. R$ 100 no fim do primeiro mês (R$ 500 + R$ 100 = R$ 600);

    3. R$ 300 no início do segundo mês;

    4. R$ 300 no fim do do segundo mês (R$ 300 + R$ 300 = R$ 600).

    Presidente da Câmara defendia outro formato
    Nos últimos dias, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vinha defendendo a extensão mais abrangente do programa, com a prorrogação por três meses do valor integral do benefício no valor de R$ 600, mas isso não aconteceu.

    Vale lembrar que quando o benefício ainda estava em fase de estudo, o auxílio emergencial foi pensado para durar três meses, de abril a junho. Antes de encaminhar a proposta ao Congresso, a equipe econômica do governo queria que o valor fosse de R$ 200 a cada mês. Após pressão dos parlamentares, foi definido o valor de R$ 600.

    A Lei 13.982/2020, que instituiu o Auxílio Emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e previa a possibilidade de que um decreto presidencial prorrogasse os pagamentos, desde que mantidos os valores estabelecidos.

    Calendário das novas parcelas sairá em breve
    Após a cerimônia, Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, afirmou que o cronograma oficial de pagamentos das novas parcelas deve ser divulgado em breve.

    Ainda de acordo com Pedro, o calendário está pronto, mas depende da liberação do ministro Paulo Guedes.

    Fonte: N1N

  • INSS: É possível sacar aposentadoria de quem morreu? Veja o que acontece

    INSS: É possível sacar aposentadoria de quem morreu? Veja o que acontece

     
    Foto: Reprodução

    Sacar a aposentadoria da pessoa que já faleceu ainda é um hábito recorrente entre familiares, porém não é o mais recomendável a se fazer, isso porque mesmo que exista dependente previdenciário para continuar recebendo o benefício, e de posse do cartão magnético e da senha da conta bancária do aposentado, sacar o dinheiro direto do banco é crime e pode gerar penalização e multa para a pessoa que sacou.
    Um exemplo é um neto em Santa Catarina (RS) que ficou recebendo a aposentadoria da avó por cerca de seis anos após o falecimento dela, o Ministério Público Federal descobriu a fraude e gerou uma condenação de crime de estelionato pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).

    O neto está sendo cobrado no valor de R$ 53 mil pelos saques indevidos e mais pagamento de multa de quatro salários mínimos. Por isso, jamais de deve sacar a aposentadoria, mesmo que as despesas deixadas pelo aposentado sejam significativas e a família tenha acesso aos dados bancários do falecido.
    Então, como sacar a aposentadoria de quem já morreu?
    Se a pessoa que morreu deixou dependentes no INSS, a atitude certa a se tomar é solicitar uma pensão ao instituto.

     O benefício tem o valor retroagido desde a data da morte do aposentado, caso seja pedido em até 180 dias após o óbito para os filhos menores de 6 anos e em até 90 dias para os demais dependentes.

    Mas se passar desses prazos, a pensão é devida a partir da data em que o dependente fez a solicitação. Caso o titular tenha falecido no fim do mês, por exemplo no dia 20, a família poderá requerer um salário proporcional por inventário.

    O dependente pode receber do INSS a pensão desde a data de óbito do aposentado em diante, já os familiares poderiam pleitear o benefício não sacado do começo do mês até a data da morte.
    Apesar do instituto ter acesso ao obituário nacional por meio do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e assim saber que o aposentado faleceu, a família também pode comunicar a morte pelo portal ou aplicativo Meu INSS para facilitar o requerimento da pensão. Após acessar o sistema, basta selecionar a opção “Solicitar Encerramento do Benefício por Óbito.”
    https://www.empregabilidadebrasil.com/2021/01/inss-e-possivel-sacar-aposentadoria-de.html
    Com informações do site: Edital Concursos Brasil
  • FGTS libera novos saques de até R$ 2.900 em janeiro; Saiba como receber

    FGTS libera novos saques de até R$ 2.900 em janeiro; Saiba como receber

     

    Foto: Reprodução

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já liberou novos pagamentos para quem aderiu à modalidade de saque-aniversário. Em janeiro, este formato do benefício liberou os saques para os aniversariantes de novembro e dezembro.
    Isso porque os repasses acontecem de acordo com a data de nascimento do beneficiários. O saque-aniversário do FGTS funciona na retirada de parte do saldo de qualquer conta do Fundo a cada ano, seja ela ativa ou inativa.
    Os pagamentos acontecem conforme o mês de nascimento da pessoa. A partir daí, os recursos ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação que dá acesso ao saque.
    Valor do saque adicional do FGTS
    O cálculo que define o quanto cada beneficiário irá receber é feito conforme um percentual de alíquota aplicado sobre o saldo total do Fundo. A quantia pode variar de 5% a 50% do acumulado de todas as contas mais parcela adicional de até R$ 2,9 mil.
    Confira a seguir a tabela completa com os limites de saldos, assim como o percentual extra:
    Limites das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
    até R$500 50%
    de R$500,01 até R$1.000 40% R$50
    de R$1.000,01 até R$5.000 30% R$150
    de R$5.000,01 até R$10.000 20% R$650
    de R$10.000,01 até R$15.000 15% R$1.150
    de R$15.000,01 até R$20.000 10% R$1.900
    acima de R$20.000,01 5% R$2.900
    Importante: visto que o saque aniversário exclui o trabalhador do direito de receber os saque rescisão em caso de demissão sem justa causa, é essencial que ele tome a melhor decisão quanto à adesão ao programa.
    Para isso, a Caixa permite que o beneficiário simule o valor que receberia caso optasse pelo saque-aniversário. O processo está disponível no site da Caixa, na aba FGTS, ou no aplicativo FGTS.
    Cronograma de pagamentos
    Veja abaixo o calendário de pagamentos do saque aniversário de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
    janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
    março e abril – saques de maio a julho de 2020;
    maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
    julho – saques de julho a setembro de 2020;
    agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
    setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
    outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
    novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
    dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
    As datas dos pagamentos começaram em abril e vão até o dia 31 de março para os últimos grupos de beneficiários.
    Com informações do site: editalconcursosbrasil